GPC - Maersk Supply Service Apoio Marítimo LTDA. 
 
 

1. Contract These General Conditions (“Conditions”) form part of the Purchase Order (“PO”) affixed hereto. The PO (including the Conditions (“including” shall mean including without limitation throughout this document)) and any referenced specifications and other documents relating to the transaction described in the PO constitute the entire agreement between Buyer and Seller, whose details are set out in the PO (together the “Parties”), and replace and supersede all other prior oral and written agreements between the Parties in respect of said transaction. Seller acknowledges that it has received these Conditions in Buyer’s supplier questionnaire and/or other transaction-related documents, and is aware of all provisions herein. By its agreement in a questionnaire, or by confirming the PO, supplying any goods or services (“Items”) set forth in the PO or invoicing the same Seller expressly agrees that the Conditions govern the transaction, including the indemnities set forth in clause 11, unless expressly modified by the PO or otherwise in writing by the Parties.  

2. Definitions In the PO: “Affiliate” means in relation to any party, any entity Controlled, directly or indirectly, by that party, any entity that Controls, directly or indirectly, that party or any entity directly or indirectly under common Control with that party; “Buyer’s Client” means the company, if any, for which Buyer at any time is performing services using the goods or services covered by the PO, its co-venturers, its contractors and subcontractors (of any tier) and its and their respective Personnel; “Claims” means all claims, actions, demands, losses, damages, liabilities, awards, costs and expenses including legal expenses, and charges, fines and/or penalties levied or imposed by any person or body having jurisdiction and power to do so; “Control” means the power of any party to secure that the affairs of an undertaking are conducted in accordance with the wishes of that party: (i) by means of the holding of shares or the possession of voting power in, or in relation to, such undertaking; or (ii) by virtue of any power conferred by the law, constitutional documents, agreements or arrangements regulating or relating to such undertaking, and Controls and Controlled shall be construed accordingly; “Group” means, in relation to a Party, its contractors and subcontractors (of any tier), its and their respective Affiliates and its and their Personnel, provided that: (i) Seller and its subcontractors shall not be members of Buyer’s Group; and (ii) Buyer’s Client shall be part of Buyer’s Group if it has provided an indemnity in favour of Buyer and its Group in substantially the same form as the indemnity set out in clause 11(a); and “Personnel” means directors, officers and employees, agency staff, agents and invitees and other personnel retained by or engaged in business for the benefit of a party.

3.  Price, Invoicing, Payment and Taxes The price of the Items covered by the PO shall be the price shown for each of such Items on the face of the PO. Following Delivery/performance, Seller shall invoice the goods and services in duplicate and include all necessary references to the specific Items and Buyer’s references including the PO number. Payment shall be due and payable 30 days from receipt of a correct invoice, and by the means agreed in writing by the Parties. Buyer may withhold from any payment any amount genuinely in dispute and any sums due to Buyer from Seller hereunder.  Buyer shall pay interest on all overdue amount calculated pro rata from the date due until the date of the payment, at a rate of 1% (one per cent) per month, plus monetary correction calculated by the IGPM, plus a penalty of 2% (two percent) also on a pro rata basis.  Prices quoted for Items supplied under the PO shall include sales and any other transaction taxes, charges, duties, fees and costs unless otherwise quoted by Seller.

4. Delivery of goods, inspection, acceptance/rejection Seller shall deliver the goods DDP (Incoterms 2000) at the delivery point and on the date stated in the PO, together with all necessary customs invoices and delivery notes, advice notes, bills of lading and other documents ordinarily accompanying such goods (“Deliver(y)”). Any failure or delay in Delivery, including partial delivery (unless otherwise agreed in writing), shall be a material breach of Seller’s duties. Seller shall immediately notify Buyer in writing of any anticipated delay or deviation involving the goods. Buyer shall upon receipt of any goods perform a reasonable inspection of them without undue delay. Buyer may, at Seller’s risk and expense, return any goods not visibly complying with those described in the PO and these Conditions.

5. Packing, transport and marking Seller shall pack and secure transport of the goods in ways that are safe, secure and suitable for the nature of the goods. Buyer will pay no charge for packing, cartage or crating. Seller shall ensure the goods’ packing and related delivery documents are marked clearly with Buyer’s name, address and order number, the place of delivery and, if relevant, the consignee’s name, address and other contact details.


6. Title and risk Without prejudice to Buyer’s rights and remedies herein, title and risk of the goods pass to Buyer latest on Delivery, and Seller remains fully responsible for all goods until Delivery. Seller remains responsible for all goods leased to Buyer.


7. Performance of services Seller shall perform its services as set forth in the PO. If performing services on Buyer’s offshore facility (“Facility”), Buyer shall provide offshore transport and food and lodging whilst offshore for Seller’s employees and Seller shall co-operate with other parties working onboard.


8. Compliance Seller and its Group shall comply with all laws/regulations/rules applicable to Delivery of the goods or performance of the services (including for health/safety/environment (HSE) and USA, UN, European Union and Brazil trade controls/sanctions/embargoes on goods, software and technology), including Buyer’s HSE rules. Seller shall identify the country of manufacture of all goods and US export classification of relevant goods, including ECCN numbers. Seller shall not directly/indirectly give anything of value to public employees/officials (including in government controlled companies), to obtain any business advantage regarding this Contract. 


9. Warranties and undertakings Seller warrants and undertakes that: (a) the goods shall be new, of good quality and workmanship, free from defects and fit for the intended purposes set forth in the PO, including complying with any specifications; (b) it shall perform the services with all due care and diligence, in accordance with the PO and good international industry practices; and (c) all goods and services shall comply with the foregoing for 12 months from installation or performance or 18 months after Delivery, whichever is the earlier and repair/replacement or re-performance shall likewise be warranted for 12 months, provided the total warranty period shall be 24 months from Delivery/performance. 

10. Remedies (a) Seller’s sole remedies for Buyer’s material breach of its duties herein shall be: (i) to refuse subsequent supplies of goods unless such material breach is the subject of a dispute between the Parties; or (ii) termination of the PO, without prejudice to its right to claim damages. (b) Without prejudice to Buyer’s remedies for Seller’s breach of any other terms of the PO, Buyer’s sole remedies for Seller’s breach of clause 9 shall be Seller’s replacement and/or repair at no additional cost of defective goods or re-performance of defective services and if Seller has not begun such remedies within 48 hours of notice thereof by Buyer, or having begun, has not cured such default or is not making continuous and substantial progress towards cure within 5 working days thereafter, Buyer may itself or through a third party effect such repair, replacement or re-performance at Seller’s expense. In case of Seller’s material breach of any duty, Buyer may in addition terminate the PO without notice at the end of such 5-day period. Such termination is without prejudice to Buyer’s right to claim damages. Seller’s total liability under this clause 10(b) is the Contract Price.


11. Indemnities The provisions of this clause 11 apply if Seller’s property or personnel are on board an offshore Facility at any time: (a) Each Party shall defend, indemnify and hold harmless the other Party and its Group from and against all Claims arising from or related to the PO in respect of: (i) loss or damage to the indemnifying Party and its Group’s property, (ii) any personal injury (any form of illness, disease or disorder, whether mental, physical or otherwise) to or death of their Personnel, (iii) their consequential loss and loss of product, profit or revenue, irrespective as regards (i) through (iii), above, of the cause thereof, including any degree of negligence or breach of duty (whether statutory or otherwise) of the indemnified party, and in each case arising from, relating to or in connection with the performance or non-performance of the PO, and (iv) Claims by a third party caused by the indemnifying Party’s negligence or breach of any duty. The indemnities are full and primary notwithstanding that Seller must carry insurance. (b) If Seller or any of its subcontractors shall board the Facility, or if any of Buyer’s other contractual partners shall be in contact with Seller’s equipment or Personnel, Seller and its subcontractors shall upon Buyer’s request each execute Buyer’s Hold Harmless Agreement.  

12. Insurance Seller shall have and maintain insurance coverage in accordance with good international industry practices, including Commercial General Liability Insurance including Contractual liability, All Risks cover for all Items provided by Seller, Comprehensive Automobile Liability Insurance, and Workmen’s Compensation/Employers’ Liability, at its expense with a reputable insurance company duly registered and authorized to operate in Brazil, properly safeguarding Seller against its liability hereunder. Seller shall furnish to Buyer insurance certificates confirming such insurance, that the premiums have been paid, and specifying the names of the insurers, policy numbers and expiration dates. All such insurance policies shall provide that, in case of cancellation, Buyer shall receive written notice thereof at least 14 days before the effective date of cancellation. Seller shall ensure that its insurers waive all rights of recourse, including in particular any rights of subrogation, against Buyer and its Group, and where the context requires, Buyer’s Client, in accordance with the PO.


13. Patent Protection Seller shall defend, indemnify and hold harmless Buyer from and against all Claims resulting from any proceeding brought against Buyer or its Affiliates or Client(s) based on a claim that any goods, or their use in the manner intended by Seller, infringe any patent or other intellectual property right. Seller shall pay any judgment awarded as a result of any such proceeding against Buyer or its Affiliates or Clients. If the use of any such goods as intended by Seller is prohibited, Seller shall, at its own expense, either obtain for Buyer and its Affiliates and Clients the right to continue using such item, replace it with a non-infringing item, modify it so it becomes non-infringing, or remove such item and refund the purchase price and all transportation and/or installation costs. 

14. Confidentiality All technical, economic or other  information, whether in written, oral or visual form, disclosed by a Party (“Disclosing Party”) to another Party (“Receiving Party”) in relation to the PO/Facility (“Confidential Information”) shall remain or become property of the Disclosing Party. Such Confidential Information and Buyer’s identity shall not be reproduced, given or disclosed to any third party without Disclosing Party’s prior written consent and Receiving Party shall only use the Confidential Information for the purposes of the PO. Receiving Party shall limit internal dissemination of Confidential Information to only those individuals whose duties justify their need to know such information. All Confidential Information shall be returned to the Disclosing Party upon completion of the PO provided that Buyer may at all times use the same for its operations. 

15. Assignment, amendment or cancellation Buyer may freely assign the PO, including its rights and obligations therein, to an Affiliate or its Client. The PO is not assignable by Seller without the prior written consent of Buyer. No amendment to the PO shall be binding unless agreed to in writing by the Parties. The PO may be amended without the consent of any third party or any member of either Party’s Group even if the right of such third party or member of either Party’s Group to enforce a term of the PO may be varied or extinguished. Buyer may cancel the PO for any reason whatsoever on 30 days’ written notice to Seller, and shall compensate Seller’s documented costs arising therefore that could not reasonably be avoided.  

16. Law, jurisdiction and disputes These Conditions and the PO shall be governed exclusively by the laws of Brazil to the exclusion of any rules on the choice of law, which would refer the subject matter to another jurisdiction. Any dispute, controversy or claim arising out of or in connection with these Conditions and the PO, including any questions regarding its existence, validity or termination shall be finally settled by arbitration in accordance with the United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL) Arbitration Rules, as in force from time to time, and as administered by the London Court of International Arbitration (“LCIA”). The appointing authority shall be the LCIA. The seat or legal place of arbitration shall be Rio de Janeiro, Brazil. The language of arbitration shall be English. The arbitral tribunal shall be composed of 3 (three) arbitrators. The Parties agree that the majority decision of the arbitrators shall be final and binding upon the Parties and not subject to any appeal. The award shall be enforceable in any court where jurisdiction may exist or to be established, including the courts of Brazil. 
The laws of Brazil govern all aspects of goods delivered hereunder in respect of the form and time for inspection and notification thereof, and any refusal of goods. 

17. Force Majeure A Party shall not be responsible for any failure to fulfil any term or condition of the PO caused by an unforeseen, extraordinary and serious event (but not including economic hardship or adverse weather) not within its control and not caused by its default or error.  If such event continues for 90 days, Buyer may terminate the PO. 

18. Child Labour The Seller is prohibited, in any way, from using child labor or forced labor, considered illegal before Brazilian legislation. Any practice of such nature adopted by the Seller shall be utterly repudiated and shall cause the immediate termination of the present contract, in addition to other legal applicable measures.


19. Fraud In case of fraud or attempt of fraud by members of the Seller’s administrative staff or the Seller's suppliers, in order to benefit from privileged information that must be preserved, or by means of any conduct that is not in accordance with the confidentiality and impartiality structure of the present instrument, the Buyer shall not tolerate such conduct, which shall result in immediate termination of the present contract.


20. General Failure of either Party to enforce any of the part of the PO shall not prevent a subsequent enforcement of such part or be deemed a waiver of any subsequent breach.  Should any provision of the PO, or portion thereof, be unenforceable or in conflict with governing laws, the validity of the remaining provisions shall not be affected by such unenforceability, and the PO shall be construed as if such provisions were not contained herein. In entering into this PO Seller is acting as an independent contractor and not as an agent, partner or employee of Buyer.
These General Purchasing Conditions have been translated from English. The text in English should prevail in case of any discrepancy with the translated version. 

 

 

 

1. Contrato As Condições Gerais (doravante denominada “Condições”) fazem parte da Ordem de Compra apensa a este documento. A Ordem de Compra (inclusive as Condições, note que a palavra “incluindo” significa “incluindo, entre outros” ao longo do documento) e quaisquer especificações a que se faça referência, assim como outros documentos relativos às negociações descritas na Ordem de Compra, constituem o acordo entre a Compradora e a Fornecedora, cujos detalhes estão descritos na Ordem de Pedido (coletivamente denominadas as ao lado de "Partes"), e anulam e substituem quaisquer acordos anteriores, sejam eles verbais ou por escrito, entre as Partes relativos à referida negociação. A Fornecedora reconhece ter recebido as Condições da Compradora por meio de um questionário para o fornecedor e/ou por meio de outros documentos relacionados à negociação, e que está ciente das disposições deste documento. Pela sua aceitação do questionário, ou pela confirmação da Ordem de Compra, o fornecimento de quaisquer bens e serviços (doravante determinados “Itens”) previstos no Pedido de Compra ou, ainda, a emissão do faturamento à Fornecedora, esta acorda expressamente com as Condições que regem a negociação, incluindo as indenizações estabelecidas pela cláusula 11, salvo quando expressamente alterado pela Ordem de Compra ou disposto em contrário pelas Partes por escrito.


2. Definições Na Ordem de Compra: “Afiliada” significa em relação a qualquer parte, qualquer  entidade Controlada, direta ou indiretamente, por aquela parte; qualquer entidade que Controle direta ou indiretamente referida parte ou qualquer entidade que esteja direta ou indiretamente sob Controle comum daquela parte. “Cliente da Compradora” significa a empresa, caso houver, para a qual a Compradora esteja prestando serviços, utilizando-se dos bens ou serviços descritos na Ordem de Compra, seus co-empreendedoras, contratadas e subcontratadas (de qualquer nível) ou seus respectivos Funcionários. “Ação Judicial” significa toda e qualquer reivindicação, ações, exigências, perdas, danos, responsabilidades, condenações, custos e despesas, incluindo as legais, custas, multas e/ou penas recaídas ou impostas por qualquer indivíduo ou pessoa jurídica que possua jurisdição e poder para tal. “Controle” significa o poder de qualquer uma das Partes em garantir a condução de todos os procedimentos para a realização de um empreendimento de acordo com as exigências da contraparte: (i) por meio da participação acionária ou pelo poder de voto em, ou em relação a tal empreendimento, ou ainda (ii) em virtude de qualquer poder conferido por lei, documentos constitucionais, contratos ou acordos que regulem ou tenham relação com tal empreendimento, Controladoras e Controladas deverão ser interpretados adequadamente. “Grupo” significa, em relação a uma das Partes, suas contratadas e subcontratadas (em todos os níveis), suas respectivas Afiliadas e seus funcionários, contanto que: (i) a Fornecedora e suas subcontratadas não sejam membros do Grupo da Compradora e (ii) o Cliente da Compradora faça parte de seu Grupo se tiver concedido indenização em favor da Compradora e do seu Grupo exatamente da mesma forma que o estabelecido na cláusula 11(a); e “Funcionários” significa os conselheiros, diretores, e funcionários, agentes do quadro de funcionários, e outros indivíduos participantes deste mesmo quadro envolvidos ou engajados com o projeto com o objetivo de beneficiar a outra parte.

3. Valor, Faturamento, Pagamento e Impostos O preço dos Itens descritos na Ordem de Compra deverão ser os mesmos indicados para cada um dos Itens exibidos pela Ordem de Compra. Depois de efetuada a Entrega/prestação do serviço, a Fornecedora faturará as mercadorias e serviços em duplicata e incluirá todas as referências necessárias aos Itens específicos assim como as referências da Compradora, incluindo o número da Ordem de Compra. O vencimento e o pagamento deverá ser feito 30 dias, a contar da data de recebimento da fatura correta, conforme acordado anteriormente por escrito entre as Partes. A Compradora poderá reter de qualquer  pagamento, quaisquer quantias em disputa e valores vencidos devidos a ela pela Fornecedora de acordo com os termos dispostos a seguir. A Compradora pagará sobre os valores em atraso, juros calculados a partir da data devida até a data do pagamento, com taxa de 1% (um por cento) por mês, acrescido da correção monetária calculada pelo IGPM, além da aplicação de uma multa de 2% calculados pro rata temporis. Serão inclusos nos preços estabelecidos para Itens fornecidos por meio da Ordem de Compra as vendas e outros impostos, encargos, direitos, multas e custos da transação, a menos que a Fornecedora elabore a cotação de outra forma.

4. Entrega de mercadorias, verificação, aceitação/rejeição A Fornecedora deverá entregar as mercadorias DDP (Incomterms 2000) no local de entrega na data determinada na Ordem de Compra, acompanhadas de todas as faturas e notas de entrega alfandegárias necessárias, notas de aviso, recibo de emissão, e outros documentos exigidos na entrega de tais mercadorias (doravante determinada “Entrega”). Qualquer falha ou atraso na Entrega, incluindo a ocorrência de entrega parcial (a menos que tenha sido diferentemente acordado por escrito) será considerado violação material dos deveres da Fornecedora. A Fornecedora deverá notificar imediatamente por escrito a Compradora, com antecedência, sobre qualquer atraso ou desvio das mercadorias. A Compradora deverá verificar cuidadosa e prontamente a mercadoria mediante o recibo desta. A Compradora poderá devolver, por conta e risco da Fornecedora, qualquer mercadoria que não estiver explicitamente de acordo com o que fora descrito na Ordem de Compra e estas Condições.
 
5. Embalagem, transporte e orientações A Fornecedora deverá embalar e providenciar o transporte das mercadorias de modo seguro e adequado às características destas. A Compradora não arcará com nenhum ônus referente ao empacotamento, transporte ou embalagem. A Fornecedora deverá certificar-se que as mercadorias empacotadas e seus documentos de entrega estão identificados com os dados da Compradora, que deve incluir o nome e endereço da Compradora e o número da Ordem de Compra, local de entrega e, caso necessário, o nome do consignatário, endereço e outras informações.

6. Propriedade e Risco de Perda Sem prejuízo aos direitos da Compradora e aos remédios judiciais aqui estabelecidos, a propriedade e risco de perda das mercadorias são repassados à Compradora logo após a Entrega. Até o momento da Entrega, a Fornecedora é totalmente responsável pelas mercadorias. A Fornecedora permanece responsável por todas as mercadorias alugadas à Compradora.

7. Execução dos Serviços A Fornecedora prestará os serviços conforme os termos estabelecidos na Ordem de Compra. Se os serviços forem prestados nas instalações offshore (doravante denominadas “Instalações”), a Compradora providenciará transporte, alimentação e acomodações enquanto os funcionários da Fornecedora estiverem prestando os serviço e a Fornecedora deverá cooperar com outras partes que estejam trabalhando embarcadas.

8. Conformidade A Fornecedora e seu Grupo devem cumprir as leis/regulamentos/regras aplicáveis à Entrega das mercadorias ou à prestação dos serviços (incluindo aqueles relativos à saúde/segurança/meio ambiente, assim como aos controles/sanções/embargos comerciais sobre mercadorias, software e tecnologia dos Estados Unidos, da ONU, da União Européia e do Brasil), incluindo as normas de saúde, segurança e meio ambiente seguidas pela Compradora. A Fornecedora identificará o país de fabricação de todas as mercadorias e a classificação de exportação de mercadorias relevantes dos Estados Unidos, incluindo os Números de Classificação do Controle de Exportações (ECCN). A Fornecedora não poderá dar direta ou indiretamente qualquer objeto de valor ou favorecimento a qualquer funcionário público (inclusive de órgãos controlados pelo governo) a fim de obter vantagens comerciais com relação a este Contrato.


9. Garantias e Responsabilidades A Fornecedora garante e assume que: (a) as mercadorias são novas, de excelente qualidade e estão em perfeito estado, livre de defeitos e prontas para o uso a que se destinam como definido na Ordem de Compra, em conformidade com todas as especificações; (b) os serviços serão prestados com o devido cuidado e atenção, de acordo com a Ordem de Compra e as práticas da indústria internacional; e (c) todas as mercadorias e os serviços atenderão às finalidades supracitadas durante 12 meses, a contar da instalação ou prestação ou durante 18 meses após a Entrega, a que vier primeiro. Reparos/trocas ou nova prestação de serviços serão da mesma forma garantidos por 12 meses, contanto que o prazo de garantia total não ultrapasse 24 meses da Entrega/execução.

10. Remédios Judiciais (a) Os únicos remédios judiciais da Fornecedora para com a violação de seus direitos pela Compradora deverão ser: (i) recusar fornecimentos subsequentes de produtos, a menos que tal violação seja objeto de disputa entre as Partes; ou (ii) cancelar a Ordem de Compra, sem prejuízo a seus direitos de mover ação por danos; (b) sem prejuízo aos remédios judiciais da Compradora em relação a qualquer violação dos termos da Ordem de Compra por parte da Fornecedora, os únicos remédios judiciais aos quais a Compradora recorrerá serão a substituição da Fornecedora e/ou o reparo, sem ônus, de mercadorias com defeito ou a nova prestação de serviços não concluídos adequadamente. Se a Fornecedora não iniciar tais remédios judiciais dentro de 48 horas após notificação da Compradora, ou, tendo iniciado, não cumprir com as correções, ou acaso não progredir continua e substancialmente em direção ao reparo dentro de 5 dias úteis desde então, a Compradora pode ela mesma ou, através de terceiros, efetuar tal reparo, troca ou nova prestação de serviço às expensas da Fornecedora. Em caso de violação de qualquer obrigação da Fornecedora, a Compradora pode resilir a Ordem de Compra sem aviso prévio ao final de 5 dias. A resilição da Ordem de Compra não confere impede que a Compradora mova uma ação por danos. O Valor Contratual é obrigação total da Fornecedora sob a cláusula 10(b).

11. Indenizações As disposições desta cláusula 11 serão aplicadas se os funcionários ou os equipamentos da Fornecedora estiverem a bordo de uma instalação offshore a qualquer momento: (a) Cada Parte deverá defender, indenizar e manter a outra Parte, e seu Grupo, a salvo de todas as reivindicações provenientes ou relacionadas ao Pedido de Compra com relação a: (i) danos ou prejuízos à Parte indenizadora e ao patrimônio do seu Grupo; (ii) qualquer lesão ou ferimento pessoal (qualquer forma de doença, distúrbio, ou disfunção, sejam eles mentais, físicos ou de qualquer outra natureza) ou a morte de seus Funcionários; (iii) sua perda consequencial e perda de produto, lucro ou receita, independente do disposto (i) aqui e (iii) acima, incluindo qualquer grau de negligência ou não-cumprimento das obrigações estabelecidas (sejam elas estatutárias ou não) pela parte indenizada e, em cada caso proveniente ou relacionado à realização ou não-realização do Pedido de Compra; e (iv) Reivindicações de uma terceira parte causada por negligência da Parte indenizadora ou não cumprimento de qualquer obrigação. As indenizações serão pagas plenamente, devendo a Fornecedora possuir seguro. (b) Caso a Fornecedora ou alguma de suas subcontratadas venha a visitar as dependências da Compradora, ou caso qualquer parceiro contratual da Compradora venha a estar em contato com os equipamentos ou funcionários da Fornecedora, esta, juntamente com suas subcontratadas, deverão, mediante solicitação da Compradora, assinar um Contrato de Indenização para a Compradora.

12. Seguro A Fornecedora deverá possuir e manter cobertura de seguro, de acordo com as boas práticas internacionais para indústrias, incluindo o Seguro de Responsabilidade Comercial Geral, que, por sua vez, inclui responsabilidade contratual, cobertura contra todos os riscos para todos os itens fornecidos pela Fornecedora, seguro de automóveis e acidentes de carro, Seguro-saúde para acidentados no trabalho. Todos os seguros, disponibilizados a suas expensas, devem ser firmados com uma seguradora de renome, devidamente registrada e autorizada a operar no Brasil, que possa proteger adequadamente a Fornecedora nas situações aqui dispostas. A Fornecedora deverá fornecer à Compradora certificados de seguro confirmando o pagamento das indenizações e especificando os nomes dos seguradores, os números das apólices e as datas de validade dos seguros. Todas as apólices de seguro deverão prever que, em caso de cancelamento, a Compradora deverá ser informada por escrito pelo menos 14 dias antes da data de seu cancelamento. A Fornecedora deverá garantir que seus seguradores renunciem a todos os direitos de recurso, incluindo, em particular, quaisquer direitos de sub-rogação, contra a Compradora e seu Grupo, e conforme exigir a situação, contra o cliente da Fornecedora, de acordo com o Pedido de Compra.

13. Proteção de Patente A Fornecedora deverá proteger, indenizar e manter a Compradora a salvo de todas as reivindicações resultantes de qualquer processo que levantados contra a Compradora, seus Afiliados ou Clientes baseando-se na reivindicação de que determinado produto, ou o uso deste pela Fornecedora, infringe alguma patente ou algum outro direito de propriedade intelectual. A Fornecedora será responsável pelo pagamento de quaisquer valores resultantes de possíveis procedimentos judiciais contra a Compradora, seus Afiliados ou Clientes. Se o uso de qualquer produto pela Fornecedora for proibido, ela deverá, a suas expensas, conseguir para a Compradora, suas Afiliadas e Clientes o direito de continuar a usar tal produto, substituí-lo ou modificá-lo para que não infrinja qualquer direito ou patente, ou removê-lo e devolver o valor da compra e todos os custos de transporte e/ou acomodação da mercadoria.

14. Confidencialidade Toda informação técnica, econômica ou de qualquer outro tipo, seja ela escrita, verbal ou visual, fornecida por uma Parte (doravante denominada “Parte Divulgadora”) a uma outra Parte (doravante denominada “Parte Receptora”), com relação ao pedido de compra/Instalações (doravante denominada “Informações Confidenciais”), deverá continuar sendo ou tornar-se propriedade da Parte Divulgadora. Tal informação, incluindo a identidade da Compradora, não deverá ser reproduzida, fornecida ou divulgada a uma Terceira parte sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, devendo a Parte Receptora somente fazer uso dessa informação para fins de Pedido de Compra. A Parte Receptora deverá limitar a propagação interna de Informações Confidenciais somente aos indivíduos cujas obrigações justifiquem seu conhecimento. Todas as Informações Confidenciais deverão ser devolvidas à Parte Divulgadora mediante o fechamento de um Pedido de Compra, previsto que a Compradora poderá, sempre que quiser, valer-se dessas informações para realizar suas operações.

15. Cessão, aditamento ou cancelamento A Compradora pode livremente ceder um Pedido de Compra, incluindo seus direitos e obrigações, para uma de suas Afiliadas ou Clientes. O Pedido de Compra não pode ser cedido pela Fornecedora sem o prévio consentimento por escrito da Compradora. Nenhum aditivo ao Pedido de Compra deverá ser realizada até que seja concordada por escrito pelas Partes. O Pedido de Compra poderá ser aditado sem o consentimento de uma terceira parte ou de qualquer outro membro do Grupo de uma das Partes, mesmo se o direito neste Pedido de Compra dessa terceira parte ou Grupo de qualquer das Partes seja alterado ou suspendido. A Compradora poderá cancelar o Pedido de Compra por qualquer que seja a razão dentro de 30 dias após a notificação por escrito à Fornecedora, devendo a Compradora compensar a Fornecedora pelos custos documentados que não puderam ser evitados.

16. Lei, jurisdição e divergências Essas Condições, assim como o Pedido de Compra, deverão ser regidas, exclusivamente, pela legislação brasileira no que concerne à exclusão de quaisquer de suas disposições à escolha do foro competente, que passará o caso a outra jurisdição. Qualquer divergência, controvérsia ou reivindicação oriunda ou relacionada dessas Condições e ao Pedido de Compra, incluindo questões referentes a sua existência, veracidade ou rescisão, deverão, finalmente, ser resolvidas pela arbitragem, de acordo com as regras da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), com administração da Corte de Arbitragem Internacional de Londres (doravante denominada “LCIA”). A autoridade judicial designada para o caso deverá ser a LCIA. O local da arbitragem deverá ser o Rio de Janeiro, no Brasil. O idioma da arbitragem deverá ser o inglês. O tribunal arbitral deverá ser constituído por três (03) árbitros. As Partes concordam que a decisão majoritária dos árbitros deverá ser final e vinculativa, não sendo passível de qualquer recurso. A sentença será inexeqüível em qualquer corte onde possa haver uma jurisdição, incluindo os tribunais do Brasil.
As leis brasileiras regem todos os aspectos das mercadorias entregues, conforme aqui estipuladas, no que se refere à maneira e ao tempo para inspeção e notificação e qualquer recusa de mercadoria.

17. Força Maior Uma Parte não deverá se responsabilizar pelo não-cumprimento de qualquer termo ou condição do Pedido de Compra causado por um evento grave, extraordinário ou imprevisto (excluindo problemas econômicos ou adversidades climáticas) fora de seu controle e que não tenha sido causado por sua culpa. Se tal evento persistir por 90 dias, a Compradora poderá cancelar o Pedido de Compras.

18. Mão-de-obra infantil É vedada à Fornecedora empregar qualquer forma de mão-de-obra infantil ou de trabalho forçado, considerados ilícitos perante o ordenamento jurídico brasileiro. Qualquer prática desta natureza adotada pela a Fornecedora será terminantemente repudiada e ensejará o imediato cancelamento do presente contrato, e demais medidas legais cabíveis.

19. Fraude. Em caso de fraude ou tentativa de fraude por parte de membros do staff administrativo da Fornecedora ou de seus fornecedores, no sentido de obter qualquer benefício sobre informação privilegiada que deva ser preservada ou por meio de qualquer conduta que não se adeque à estrutura de confidencialidade e imparcialidade do presente instrumento, tal conduta não será tolerada pela Compradora e ensejará a imediata terminação do presente contrato.

20. Condições Gerais A falha de qualquer uma das Partes em cumprir qualquer disposição do Pedido de Compra não evitará uma subsequente imposição do cumprimento de tal disposição ou não será considerada como renúncia a qualquer violação subsequente. Caso quaisquer disposições do Pedido de Compra ou parte desta, seja considerada nula ou esteja em conflito com a legislação vigente; a validade das disposições restantes não deverá ser afetada por essa possível não-aplicação, e o Pedido de Compra deverá ser interpretado como se tais disposições não estivessem contidas neste contrato. Para a realização do Pedido de Compra, a Fornecedora atuará como uma contratada independente e não como agente, parceira ou funcionária da Compradora.
Estas Condições Gerais de Compra foram traduzidos do inglês.  Em caso de divergência entre a versão em inglês e a português, a versão em inglês deverá prevalecer.

 

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